O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Cadastro de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (2). A medida foi aprovada dia 9 de setembro, pelo Senado Federal, a partir do Projeto de Lei (PL) 5.013/2019, proposto pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
De acordo com a nova lei, devem constar no cadastro, obrigatoriamente, os seguintes dados: características físicas, impressões digitais, identificação do perfil genético (DNA), e endereço de moradia e local de trabalho do acusado nos últimos 3 anos, caso cumpra pena em liberdade.
via:cnn


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