Distribuição dos recursos
O montante de R$ 3 bilhões será dividido ao meio: metade para estados e Distrito Federal e metade para municípios, sendo 20% de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação de Estados (FPE), no caso de estados e Distrito Federal, e do Fundo de Participação de Municípios (FPM), no caso de municípios. O restante (80%) deverá ser distribuído de forma proporcional à população.
Pelo texto, o pagamento do benefício será limitado a dois membros da mesma família. Além disso, a mulher que for mãe solteira e chefe de família terá direito a duas cotas da renda emergencial.
Com a verba, governadores e prefeitos poderão:
- pagar o auxílio emergencial aos profissionais de forma retroativa desde 1º de junho em três parcelas de R$ 600;
- subsidiar a manutenção de espaços culturais;
- liberar editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, manifestações culturais, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais.


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