Anteriormente, o texto considerava que uma das condições para receber o auxílio era ter mais de 18 anos. Com a nova redação ficou estabelecido que “tenha mais de dezoito anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes”. O período de validade da parcela do auxílio também sofreu alteração. Antes era de 90 dias e, agora, passa a ser de 270 dias, contado da data da disponibilidade da parcela, disponível no calendário de pagamentos.
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