A partir deste domingo (22/03)
Art. 4º. Apenas permanecerão em funcionamento os Mercados (e suas derivações: supermercado, mercearia, mercadinho, bodega, etc), e as farmácias, devendo os responsáveis pelos estabelecimentos implementar medidas de controle do fluxo de clientes.
Parágrafo único. Os estabelecimentos autorizados a permanecer funcionando deverão assegurar aos clientes espaço adequado com lavatório, água, sabão e papel toalha, bem como adotar procedimentos que evitem a permanência no mesmo espaço de mais de 15 (quinze) pessoas simultaneamente.
Parágrafo único. Os estabelecimentos autorizados a permanecer funcionando deverão assegurar aos clientes espaço adequado com lavatório, água, sabão e papel toalha, bem como adotar procedimentos que evitem a permanência no mesmo espaço de mais de 15 (quinze) pessoas simultaneamente.
Art. 5º. As Casas Lotéricas e Postos de Atendimento Bancários situados no município, dada a essencialidade do serviço, deverão permanecer em funcionamento, devendo a gerência ou responsável pelo estabelecimento observar as normas sobre segurança e prevenção já difundidas e, especialmente:
a) O responsável pelo estabelecimento bancário deverá permitir a permanência de somente até 10 (dez) pessoas dentro da recepção ou sala de espera, observando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes;
b) Caso o local de espera do atendimento não comporte os clientes nas condições acima descritas, o estabelecimento bancário deverá organizar filas no exterior do prédio, igualmente disciplinando os clientes para que observem a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre eles;
c) Em não sendo possível a instalação de lavatório com água, sabão e papel toalha, o estabelecimento deverá fornecer, ao menos, álcool em gel para os clientes em espera.
Art. 3º. A Administração Municipal, imbuída do seu Poder de Polícia que lhe é inerente, poderá, por seus agentes de fiscalização, determinar o fechamento dos estabelecimentos que descumprirem a presente determinação, valendo-se inclusive, se for o caso, da força policial para tal fim.
Fonte e foto Cabrobó News


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